- 1 -É criada a Universidade Aberta, estabelecimento de ensino superior especialmente vocacionado para exercer as suas funções através de metodologia própria designada por ensino a distância.
- 2 -A Universidade Aberta é uma pessoa colectiva de direito público e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira.
- 3 -Designa-se por ensino a distância o conjunto de meios, métodos e técnicas utilizados para ministrar ensino a populações adultas, em regime de auto-aprendizagem não presencial, mediante a utilização de materiais didácticos escritos e mediatizados e a correspondência regular entre os estudantes e o sistema responsável pela administração do ensino.
Artigo 1.º — Criação e natureza
Vigente desde: 02/12/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/1988