- 1 -A Direcção dos Serviços Académicos exerce as suas competências nos domínios do expediente e arquivo de documentos respeitantes aos estudantes e à sua actividade académica, bem como nas acções de carácter organizativo e logístico relacionadas com a ligação e apoio aos estudantes em regime de ensino a distância.
- 2 -A Direcção dos Serviços Académicos é dirigida por um director de serviços e compreende as seguintes repartições:
- a)Repartição Académica;
- b)Repartição de Organização e Logística.
- 3 -À Repartição Académica incumbe organizar todos os elementos necessários à documentação do processo individual dos estudantes, compreendendo as seguintes secções:
- a)Secção de Matrículas, Inscrições e Cadastro;
- b)Secção de Registo de Resultados Académicos.
- 4 -À Repartição de Organização e Logística incumbe organizar e assegurar o funcionamento dos circuitos de encaminhamento dos contactos dos estudantes com o sistema central e com os centros de apoio, compreendendo as seguintes secções:
- a)Secção de Programação;
- b)Secção de Enquadramento de Estudantes;
- c)Secção de Edições e Distribuição Postal.
Artigo 10.º — Direcção dos Serviços Académicos
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988