- 1 -Compete ao Gabinete Técnico, chefiado por um chefe de divisão:
- a)Projectar, executar ou acompanhar a execução de obras e a manutenção dos edifícios;
- b)Projectar, instalar e assegurar a exploração dos sistemas de telecomunicações instalados;
- c)Organizar e assegurar a segurança.
- 2 -Adstrito ao Gabinete Técnico funciona o Centro de Informática, para apoio dos vários órgãos, serviços e unidades da Universidade Aberta.
Artigo 14.º — Gabinete Técnico
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988