- 1 -Ao instituto Português de Ensino a Distância compete o exercício das actividades de ensino formal, de difusão cultural e de investigação científica.
- 2 -O Instituto compreende a Unidade de Ensino e a Unidade de Investigação.
- 3 -O Instituto é dirigido por um director, desempenhando o vice-reitor, por inerência, esse cargo.
Artigo 15.º — Instituto Português de Ensino a Distância
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988