- 1 -As atribuições da Universidade Aberta, no que respeita às actividades de prestação de serviços nos domínios do apoio a facultar ao sistema educativo escolar e extra-escolar e às actividades de formação, são asseguradas pelo instituto de Comunicação Multimedia, que integra a Unidade de Apoio ao Sistema Educativo e a Unidade de Formação Profissional.
- 2 -A programação e gestão das referidas actividades do Instituto devem ser orientadas segundo uma lógica que vise obter, a prazo tão curto quanto possível, uma situação de autofinanciamento.
- 3 -A gestão e coordenação geral do Instituto de Comunicação Multimedia são asseguradas por um director, com estatuto e vencimento equiparados ao administrador da Universidade, nomeado pelo Ministro da Educação, sob proposta do reitor, de entre especialistas com reconhecida experiência na organização de sistemas de comunicação multimedia.
Artigo 20.º — Instituto de Comunicação Multimedia
Vigente desde: 02/12/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/1988