- 1 -A Universidade Aberta disporá de uma rede primária de centros de apoio, com capacidade para enquadramento e apoio científico-pedagógico individualizado dos estudantes inscritos nos cursos formais, criada com base na rede de estabelecimentos de ensino superior, através da celebração de protocolos.
- 2 -Nos locais não cobertos por aquela rede serão criados centros de apoio secundários.
- 3 -Nos centros de apoio prestarão serviço docentes do ensino superior, para enquadramento científico e acompanhamento pedagógico dos estudantes que os procurem, ou, quando tal não seja possível, monitores, que assegurarão a ligação entre o estudante e as equipas de enquadramento lectivo da Universidade Aberta.
- 4 -Nos centros de apoio existirão colecções de documentos escritos, áudio, vídeo e informáticos relativos aos cursos em fase de leccionação, bem como os equipamentos necessários à correspondente utilização.
- 5 -Nos mesmos locais serão progressivamente instalados terminais de comunicação rápida entre o estudante e o sistema central da Universidade Aberta.
Artigo 23.º — Centros de apoio
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988