- 1 -O corpo docente da Universidade Aberta é constituído pelo pessoal das equipas docentes e das equipas de enquadramento lectivo a que se refere o artigo 16.º do presente diploma.
- 2 -Ao pessoal referido no número anterior correspondem formalmente as categorias de que são portadores nas instituições de origem, qualquer que seja o regime de recrutamento aplicável em cada caso e a forma que revista a sua prestação de serviço na Universidade Aberta.
- 3 -Enquanto vigorar a prestação de serviço mencionada no número anterior, o pessoal abrangido está sujeito às obrigações e direitos inerentes ao exercício da função docente na Universidade Aberta, verificando-se aí a subordinação hierárquica e a responsabilidade individual decorrentes da orgânica desta instituição.
Artigo 30.º — Pessoal docente
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988