- 1 -A aprovação em provas de avaliação finais relativas a disciplinas em que cada estudante esteja inscrito na Universidade Aberta, quando lançada em livro de termos, dá direito à certificação da posse da habilitação correspondente, emitida pela Universidade Aberta.
- 2 -A conclusão, com aprovação, nas provas de todas as disciplinas constantes do plano de estudos relativo a cada estudante confere o direito à atribuição do diploma correspondente, com menção da classificação final atribuída e do grau académico a que eventualmente corresponda, emitido pela Universidade Aberta.
- 3 -Para a atribuição e certificação da posse de graus académicos de nível superior ao de licenciatura são aplicáveis as disposições legais em vigor para as universidades públicas.
Artigo 32.º — Certificado
Vigente desde: 02/12/1988
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