- 1 -Os elementos de trabalho à disposição dos estudantes em regime de ensino a distância revestem, em geral, a forma de blocos multimedia.
- 2 -Os materiais didácticos de base são constituídos por textos escritos, elaborados de modo adequado a auto-aprendizagem, em regime de estudo individual.
- 3 -Os elementos complementares de trabalho são constituídos por materiais didácticos mediatizados, acessíveis aos estudantes por via de emissões de rádio e de televisão ou sob forma de gravações em suporte magnético.
- 4 -Outros materiais didácticos, fornecidos aos estudantes sob forma de documentos escritos ou de gravações magnéticas, destinam-se a suscitar respostas regulares dirigidas ao sistema responsável pela administração do ensino a distância.
Artigo 33.º — Materiais didácticos
Vigente desde: 02/12/1988
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