- 1 -As propinas devidas pela matrícula na Universidade Aberta para frequência de um curso formal e pelas inscrições nas disciplinas correspondentes são determinadas pelo reitor em função dos custos reais da realização do curso.
- 2 -É devida uma propina de inscrição para a realização de provas de avaliação final, por disciplina, sendo o seu montante fixado por despacho do Ministro da Educação.
Artigo 37.º — Propinas
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988