Os estudantes da Universidade Aberta poderão usufruir de isenção ou redução de propinas e de subsídios para compra de material didáctico, na medida da disponibilidade das verbas especialmente inscritas no orçamento para esse fim.
Artigo 38.º — Apoio social
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988