O pessoal dirigente, docente, de investigação e de chefia da Universidade Aberta, durante o prazo de vigência da estrutura orgânica prevista no presente diploma, é o que consta do mapa anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.
Artigo 39.º — Mapa
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988