Constituem receitas da Universidade Aberta:
- a)As dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado;
- b)Os rendimentos dos bens que possuir a qualquer título;
- c)Os produtos dos serviços prestados a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- d)O produto da venda de publicações editadas pela Universidade e de materiais mediatizados por esta produzidos ou adquiridos;
- e)O produto de contratos de cedência de direitos de difusão, reprodução ou utilização de materiais cujo copyright pertença à Universidade Aberta, bem como as indemnizações que por via de sentença judicial lhe caibam em caso de violação dos referidos direitos;
- f)O produto da venda de material ou da alienação de elementos patrimoniais;
- g)Os subsídios, comparticipações, doações, heranças e legados atribuídos por quaisquer entidades, nacionais, comunitárias ou estrangeiras;
- h)O produto dos emolumentos e propinas relativos aos cursos ministrados pela Universidade Aberta;
- i)Os saldos da gerência do ano anterior;
- j)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.