O plano de actividades da Universidade Aberta para o remanescente do ano de 1988, discriminando os correspondentes encargos, deverá ser apresentado pelo reitor ao Ministro da Educação 60 dias após a data da publicação do presente diploma, sem prejuízo da continuidade, até então, do cumprimento das actividades em curso.
Artigo 46.º — Plano de actividades
Vigente desde: 02/12/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/12/1988