É revogada toda a legislação em contrário, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 146/76, de 19 de Fevereiro, 519-V1/79, de 29 de Dezembro, e 375/80, de 12 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 16 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 39.º
(ver documento original)