- 1 -O conselho de orientação pedagógica é constituído pelos seguintes membros:
- a)Os directores de unidades;
- b)Os coordenadores;
- c)Membros das equipas docentes das disciplinas leccionadas pela Universidade Aberta, até ao número de seis, designados para cada sessão pelo presidente do conselho de orientação pedagógica, em harmonia com a matéria agendada.
- 2 -As competências e o funcionamento do conselho de orientação pedagógica serão definidos em regulamento interno aprovado pelo reitor, ouvido o conselho científico.
Artigo 7.º — Conselho de orientação pedagógica
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988