- 1 -O conselho científico é constituído pelos seguintes membros:
- a)O reitor, que preside;
- b)O vice-reitor;
- c)O director da Unidade de Ensino;
- d)O director da Unidade de Investigação;
- e)Os coordenadores de áreas disciplinares;
- f)Os professores ou investigadores doutorados em exercício de funções na Universidade Aberta, quando o respectivo provimento, relação contratual ou afectação tenha duração prevista superior a um ano;
- g)Três conselheiros designados pelo Ministro da Educação, de entre professores de outras universidades públicas, possuidores do grau de doutor.
- 2 -Terão ainda assento nas reuniões do conselho científico, para as quais tenham sido expressamente convidados, os conselheiros internacionais a quem esta qualidade tenha sido atribuída por despacho do Ministro da Educação, sob proposta do reitor e ouvido o conselho científico.
- 3 -O conselho científico convocará os responsáveis por regências de disciplina para as sessões em cuja ordem de trabalhos figurem matérias da sua responsabilidade directa.
- 4 -As competências e o funcionamento do conselho científico serão definidos em regulamento interno aprovado pelo reitor.
Artigo 6.º — Conselho científico
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988