- 1 -Compete ao director do centro:
- a)Dirigir e coordenar as actividades do centro;
- b)Dar execução às deliberações do conselho directivo;
- c)Fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Exercer sobre o pessoal do centro a competência disciplinar prevista na lei;
- e)Representar o centro em juízo e fora dele.
- 2 -O director será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo subdirector.
Do conselho administrativo
Artigo 13.º — (Competência)
Vigente desde: 24/10/1985
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Em vigor desde 24/10/1985