- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Requisitar a importância das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor do centro e receber os rendimentos dos bens próprios ou de que o centro tenha a fruição;
- b)Promover a organização e actualização do cadastro dos imóveis e do inventário dos móveis pertencentes ao centro ou que se encontrem na sua posse.
- 2 -Os membros do conselho administrativo são solidários na responsabilidade dos levantamentos de fundos e dos pagamentos, desde que tenham estado presentes à reunião em que esses actos foram aprovados e não tenham feito declaração expressa de discordância com a respectiva deliberação.
Artigo 15.º — (Competência)
Vigente desde: 24/10/1985
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Em vigor desde 24/10/1985