- 1 -O conselho administrativo reunirá, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente.
- 2 -Das reuniões serão lavradas actas pelo secretário do conselho, a assinar por todos os seus membros, e delas constarão os assuntos tratados nas reuniões.
Do administrador
Artigo 16.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 24/10/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1985