Compete ao conselho médico propor e dar parecer aos órgãos de gestão sobre:
- a)A orientação, organização e coordenação de todas as actividades de índole médica do centro;
- b)As matérias relacionadas com carreiras médicas, nomeadamente critérios para a admissão, selecção, promoção e avaliação do pessoal médico, bem como sobre a competência do pessoal técnico superior de saúde e técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.