- 1 -A água de amassadura não deve conter materiais em suspensão, sais dissolvidos e matéria orgânica em quantidades prejudiciais.
- 2 -Nos casos em que seja necessário comprovar as características da água referidas no n.º 1, deve proceder-se à sua análise e os resultados terão de satisfazer os limites indicados no quadro VII do anexo II.
Artigo 10.º — Água
Vigente desde: 30/12/1989
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