- 1 -Os componentes do betão, ou seja, ligantes, inertes, água e adjuvantes, não devem conter, em conjunto, quantidades de halogenetos, de sulfuretos, de sulfatos e de álcalis que sejam prejudiciais ao betão e às armaduras que este contenha.
- 2 -Nos casos em que seja necessário comprovar a condição indicada no n.º 1, deve proceder-se a ensaios de todos os componentes, de modo a verificar se são respeitados os limites indicados no quadro VIII do anexo II.
- 3 -No caso de não ser efectuada a análise do ligante, devem tomar-se para quantidades de halogenetos, de sulfuretos, de sulfatos e de álcalis existentes no ligante os valores máximos admissíveis especificados nos diplomas legais que regulam o fornecimento e a recepção do ligante em causa (artigo 8.º).
- 4 -É dispensável a determinação da quantidade de álcalis contida no conjunto dos componentes no caso de ser verificado que os inertes satisfazem as características de reactividade com os álcalis do ligante estabelecidas no artigo 9.º
Artigo 12.º — Quantidades de halogenetos, de sulfuretos, de sulfatos e de álcalis contidas nos componentes
Vigente desde: 30/12/1989
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