- 1 -A humidade dos inertes na ocasião do fabrico do betão deve ser tão uniforme quanto possível, devendo para isso tomar-se os necessários cuidados, em particular os especificados no artigo 20.º
- 2 -A humidade dos inertes, medida pelo teor em água total, deve ser devidamente tida em conta no estabelecimento da quantidade de água a utilizar na amassadura em face da dosagem fixada na composição do betão.
Artigo 22.º — Humidade dos inertes
Vigente desde: 30/12/1989
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