- 1 -Se a temperatura ambiente for tal que exista o risco de a temperatura do betão no momento da sua colocação ser inferior a 5ºC ou superior a 35ºC, haverá que tomar disposições especiais no fabrico para evitar esse facto, de acordo com o indicado nos números seguintes.
- 2 -No caso de baixas temperaturas ambientes, poder-se-ão adoptar as medidas referidas nas alíneas seguintes:
- a)Emprego de adjuvantes, tais como celeradores do endurecimento, aceleradores da presa e do endurecimento e substâncias que baixem a temperatura de congelação da água;
- b)Aquecimento da água de amassadura, não excedendo, no entanto, 60ºC;
- c)Aquecimento dos inertes (em geral, os de dimensões inferiores a 20 mm), não excedendo, no entanto, a temperatura média de 50ºC e a temperatura local de 100ºC;
- d)Se os inertes ou a água forem aquecidos a temperaturas superiores a 40ºC, a sequência da junção dos componentes na betoneira deve ser tal que o ligante não entre em contacto primeiramente com o componente que está a temperatura mais elevada.
- 3 -No caso de altas temperaturas ambientes, poder-se-ão adoptar as medidas referidas nas alíneas seguintes:
- a)Emprego de adjuvantes, tais como retardadores da presa e plastificantes;
- b)Arrefecimento da água de amassadura, podendo chegar a utilizar-se gelo moído, mas de tal modo que no final da amassadura o gelo se encontra completamente fundido;
- c)Arrefecimento dos inertes, humedecendo-os e promovendo a evaporação da água (mantendo-os em local arejado e à sombra);
- d)Utilização do ligante à temperatura mais baixa possível.
Artigo 24.º — Fabrico em condições de temperatura desfavoráveis
Vigente desde: 30/12/1989
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Em vigor desde 30/12/1989