Os tipos de betões considerados no presente Regulamento são os seguintes:
Tipo B - betão que é caracterizado por determinada resistência mecânica;
Tipo BD - betão que é caracterizado pela durabilidade em meios ambientes agressivos.
Os tipos de betões considerados no presente Regulamento são os seguintes:
Tipo B - betão que é caracterizado por determinada resistência mecânica;
Tipo BD - betão que é caracterizado pela durabilidade em meios ambientes agressivos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1989