- 1 -As qualidades de betões consideradas no presente Regulamento são as que constam do quadro I do anexo II, definidas em função dos valores do desvio padrão ou do coeficiente de variação das distribuições estatísticas das tensões de rotura por compressão ou por flexão aos 28 dias. Estes valores estão referidos a ensaios de compressão sobre provetes cúbicos com 20 cm de aresta e a ensaios de flexão sobre provetes prismáticos com as dimensões de 15 cm x 15 cm x 55 cm.
- 2 -Quando, em casos especiais, haja necessidade de utilizar provetes com outras formas e dimensões, os resultados dos ensaios devem ser corrigidos, de modo a referi-los aos provetes acima especificados. As correcções a adoptar devem, em cada caso, ser justificadas.
- 3 -A determinação dos parâmetros da distribuição estatística das tensões de rotura deve ser efectuada de acordo com o indicado no anexo III do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Qualidades de betões
Vigente desde: 30/12/1989
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Em vigor desde 30/12/1989