- 1 -Os ligantes a utilizar devem satisfazer as características estabelecidas no Decreto-Lei n.º 208/85, de 26 de Junho, e no Decreto n.º 42999, de 1 de Junho de 1960.
- 2 -Os ligantes devem ser escolhidos em função do tipo e classe do betão a fabricar, de acordo com o prescrito no quadro V do anexo II.
Artigo 8.º — Ligantes
Vigente desde: 30/12/1989
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Em vigor desde 30/12/1989