- 1 -A alteração ao uso fixado em licença de utilização carece de aprovação pela câmara municipal e pelas demais entidades a que alude o artigo 48.º nas situações aí previstas, dando origem à emissão de nova licença de utilização.
- 2 -A emissão de nova licença é feita mediante requerimento do interessado e obedece ao regime previsto nos artigos 10.º a 29.º quando haja lugar à realização de obras sujeitas a licenciamento.
- 3 -Quando haja lugar à realização de obras não sujeitas a licenciamento ou quando a alteração ao uso não implique a realização de obras, a emissão de nova licença é precedida de vistoria municipal, destinada a verificar se o edifício ou a fracção reúne os requisitos legais e regulamentares para a utilização pretendida.
- 4 -O requerimento do interessado, na situação prevista no número anterior, deve mencionar o uso pretendido e ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Planta do edifício ou da fracção, com identificação do respectivo prédio;
- b)Documento comprovativo da legitimidade do requerente para requerer a alteração pretendida;
- c)Cópia do anterior alvará de licença de utilização, quando exigível, ou identificação do mesmo, com o número e a data da emissão.
- 5 -Caso o novo uso careça de aprovação da administração central, a câmara municipal promove a consulta às entidades que, nos termos da lei, se devam pronunciar.
- 6 -À emissão da nova licença e respectivo alvará aplica-se o disposto no artigo 26.º
- 7 -O novo alvará de licença de utilização é emitido nos 20 dias posteriores à realização da vistoria a que se refere o número anterior.
- 8 -O novo alvará de licença de utilização não é emitido sempre que:
- a)Tiver sido fundamentadamente recusada por alguma das entidades consultadas a aprovação ou autorização exigidas por lei;
- b)Não tenham sido pagas as taxas devidas;
- c)O auto de vistoria conclua em sentido desfavorável.
- 9 -Na ausência ou recusa injustificada de emissão do novo alvará, aplica-se o disposto aos n.os 8 e 9 do artigo 26.º
Artigo 30.º — Alteração ao uso fixado na licença de utilização
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/04/2000