- 1 -A DGC assegura o secretariado da Comissão, prestando, designadamente, apoio técnico e administrativo.
- 2 -Os membros da Comissão não têm direito a qualquer remuneração pelo desempenho das suas funções.
Artigo 34.º-H — Funcionamento da Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais
AditadoVigente desde: 27/12/2023
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Em vigor desde 27/12/2023
Decreto-Lei n.º 123/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)