- 1 -O Estatuto da Carreira Docente Universitária, adiante designado por Estatuto, aplica-se ao pessoal docente das universidades, institutos universitários e escolas universitárias não integradas em universidade, que adiante se designam por instituições de ensino superior.
- 2 -Exceptua-se do âmbito de aplicação do presente Estatuto:
- a)O pessoal docente das escolas politécnicas integradas em universidades;
- b)O pessoal docente das escolas universitárias militares e policiais, sem prejuízo das disposições que determinem a sua aplicação.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009
Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)
Original