- 1 -Os candidatos admitidos aos concursos para professor catedrático ou para professor associado devem, nos trinta dias subsequentes ou da recepção do despacho de admissão, apresentar dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.
- 2 -Os candidatos admitidos ao concurso para professor associado devem ainda, naquele prazo, apresentar quinze exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.
Artigo 44.º — (Documentação a apresentar pelos candidatos admitidos)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2009
Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)
Original
Em vigor de 13/11/1979 a 31/08/2009