O dimensionamento das parcelas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos obedece aos parâmetros fixados por portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 45.º — Terrenos para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos
RevogadoVersão 4Vigente desde: 02/10/2001