Os membros do conselho directivo ficam sujeitos ao estatuto de gestor público, sendo a sua remuneração fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Artigo 10.º — Regime
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999