- 1 -O Instituto obriga-se pela assinatura:
- a)De dois membros do conselho directivo, sendo um deles o presidente ou quem o substitua;
- b)De quem em concreto dispuser de poderes delegados;
- c)De procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações.
- 2 -Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho directivo.
Artigo 11.º — Vinculação
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999