- 1 -Compete à comissão de fiscalização:
- a)Acompanhar e controlar a gestão e actuação económica e financeira do Instituto;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento, o relatório e a conta anuais e bem assim sobre os relatórios de gestão dos fundos afectos ao Instituto;
- c)Fiscalizar a correcção da execução orçamental, contabilística e de tesouraria e informar o conselho directivo de quaisquer anomalias ou irregularidades porventura verificadas;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos conexos com os das alíneas anteriores que lhe sejam submetidos pelo conselho directivo.
- 2 -Tendo em vista o adequado desempenho das suas funções, a comissão de fiscalização tem a faculdade de:
- a)Solicitar aos outros órgãos e aos vários departamentos do Instituto todas as informações, esclarecimentos ou elementos que considere necessários;
- b)Solicitar ao presidente do conselho directivo reuniões conjuntas dos dois órgãos para apreciação de questões compreendidas no âmbito das suas competências.
Artigo 15.º — Competência da comissão de fiscalização
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999