- 1 -A área geográfica de produção da DOC «Ribatejo» corresponde à área de todas as sub-regiões, que, conforme representação cartográfica em anexo, abrange:
- a)Almeirim:
Os concelhos de Almeirim, Alpiarça e Salvaterra de Magos;
- b)Cartaxo:
Os concelhos da Azambuja e Cartaxo;
- c)Chamusca:
Os concelhos da Chamusca e Golegã;
Do concelho de Abrantes, a freguesia do Tramagal;
Do concelho de Constância, a freguesia de Santa Margarida da Coutada;
- d)Coruche:
Os concelhos de Benavente e Coruche;
- e)Santarém:
Os concelhos de Rio Maior e Santarém;
- f)Tomar:
Os concelhos de Tomar e Torres Novas;
Do concelho de Ferreira do Zêzere, a freguesia de Chãos.
- a)Almeirim:
- 2 -O limite natural que separa a sub-região de Almeirim das do Cartaxo e Santarém é o rio Tejo.
Artigo 2.º — Delimitação da área de produção
Vigente desde: 21/03/2000
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