Aprova os Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo
São aprovados os Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo, anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante, com vista à produção e comercialização de vinhos a incluir na categoria do vinho de qualidade produzido em região determinada, do vinho espumante de qualidade produzido em região determinada, do vinho licoroso de qualidade produzido em região determinada e de aguardente de vinho e vinagre de vinho de qualidade.
A CVRR está subordinada à tutela do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao qual compete:
É revogado o Decreto-Lei n.º 281/89, de 23 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 2 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo
Denominação de origem
Delimitação da área de produção
Os concelhos de Almeirim, Alpiarça e Salvaterra de Magos;
Os concelhos da Azambuja e Cartaxo;
Os concelhos da Chamusca e Golegã;
Do concelho de Abrantes, a freguesia do Tramagal;
Do concelho de Constância, a freguesia de Santa Margarida da Coutada;
Os concelhos de Benavente e Coruche;
Os concelhos de Rio Maior e Santarém;
Os concelhos de Tomar e Torres Novas;
Do concelho de Ferreira do Zêzere, a freguesia de Chãos.
Solos
As vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vínicos DOC «Ribatejo» devem estar, ou ser instaladas, em solos com as características a seguir indicadas e com a exposição aconselhável àquela produção:
Subzona do campo ou borda-d'água:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona da charneca ou terraços do Tejo:
Solos litólicos não húmicos;
«Podzóis» de materiais arenáceos pouco consolidados;
Subzona do campo:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona do bairro:
Solos calcários pardos ou vermelhos;
Solos litólicos não húmicos de arenitos grosseiros;
Subzona do campo:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona da charneca:
Solos litólicos não húmicos;
«Podzóis» de materiais arenáceos pouco consolidados;
Subzona do campo:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona da charneca:
Solos litólicos não húmicos de arenitos grosseiros;
«Podzóis» de materiais arenáceos pouco consolidados;
Subzona do campo:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona do bairro:
Solos calcários pardos ou vermelhos;
Solos não calcários provenientes de calcários;
Solos litólicos não húmicos com pequenas manchas de solos calcários;
Solos calcários pardos ou vermelhos, normais ou parabarros.
Castas
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Baga, Camarate, Periquita e Trincadeira-Preta, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Cabernet-Sauvignon e Tinta-Miúda;
Castas autorizadas: Aragonez, Merlot, Pinot-Tinto, Touriga-Francesa e Touriga-Nacional;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Rabo-de-Ovelha, Tália, Trincadeira-das-Pratas e Vital, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Tamarez;
Castas autorizadas: Alicante-Branco, Chardonnay, Malvasia-Rei e Pinot-Branco;
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Camarate, Periquita, Preto-Martinho e Trincadeira-Preta, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Baga, Cabernet-Sauvignon e Tinta-Miúda;
Castas autorizadas: Aragonez, Merlot, Pinot-Tinto, Touriga-Francesa e Touriga-Nacional;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Tália e Trincadeira-das-Pratas, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Cerceal-Branco, Malvasia, Tamarez e Vital;
Castas autorizadas: Alicante-Branco e Chardonnay;
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Camarate, Periquita e Trincadeira-Preta, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho, devendo a Periquita estar representada com um mínimo de 30%; Baga e Cabernet-Sauvignon;
Castas autorizadas: Alicante-Bouschet, Aragonez, Grand-Noir e Touriga-Nacional;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Tália, Trincadeira-das-Pratas e Vital, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Cerceal-Branco e Tamarez;
Castas autorizadas: Alicante-Branco, Chardonnay e Malvasia-Rei;
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Periquita, Preto-Martinho e Trincadeira-Preta, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Cabernet-Sauvignon e Tinta-Miúda;
Castas autorizadas: Alicante-Bouschet, Grand-Noir e Touriga-Nacional;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Tália, Trincadeira-das-Pratas e Vital, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Rabo-de-Ovelha e Tamarez;
Castas autorizadas: Alicante-Branco, Chardonnay e Malvasia-Rei;
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Camarate, Periquita, Preto-Martinho e Trincadeira-Preta, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Bastardo, Cabernet-Sauvignon e Tinta-Miúda;
Castas autorizadas: Moreto, Pinot-Tinto e Touriga-Nacional;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Rabo-de-Ovelha, Tália, Trincadeira-das-Pratas e Vital, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Cerceal-Branco e Tamarez;
Castas autorizadas: Alicante-Branco, Chardonnay, Malvasia-Rei e Pinot-Branco;
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Baga, Camarate, Periquita, Trincadeira-Preta, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Cabernet-Sauvignon e Tinta-Miúda;
Castas autorizadas: Touriga-Nacional;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Malvasia, Tália, Trincadeira-das-Pratas, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Rabo-de-Ovelha;
Castas autorizadas: Alicante-Branco e Chardonnay.
Práticas culturais
Inscrição das vinhas
Vinificação e preparação
Rendimento por hectare
Características dos vinhos produzidos
Estágios
Inscrição
Sem prejuízo de outras exigência legais, todas as pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à produção e comercialização dos vinhos e produtos vitivinícolas abrangidos peles presentes Estatutos, excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, devem fazer a sua inscrição, bem como a das respectivas instalações, na CVRR, em registo apropriado.
Circulação e documentação de acompanhamento
Os vinhos e produtos vínicos DOC «Ribatejo» só podem ser postos em circulação e comercializados desde que:
Comercialização e rotulagem
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º
(ver quadros e planta no documento original)