- 1 -O Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, adiante designado por INETI, é um laboratório do Estado que visa, no âmbito das suas atribuições, impulsionar e realizar acções de investigação, de demonstração e transferência de conhecimento, de assistência técnica e tecnológica e de apoio laboratorial dirigidas à empresa, promovendo a inovação, a competitividade e a iniciativa, bem como promover e realizar investigação no domínio das geociências e proceder à sistematização do conhecimento geológico do território nacional.
- 2 -O INETI é um instituto público com personalidade jurídica e autonomia administrativa e patrimonial.
- 3 -O INETI tem a sua sede em Lisboa e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Artigo 1.º — Natureza e missão
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004