São atribuições do INETI:
- a)Colaborar com o Governo e com os organismos da administração central na definição e execução das políticas tendentes à modernização e desenvolvimento da economia nacional, nomeadamente nos domínios prioritários de intervenção referidos no artigo seguinte;
- b)Assegurar as funções permanentes do Estado relativas ao conhecimento contínuo da infra-estrutura geológica do território nacional com vista ao desenvolvimento sustentável do País;
- c)Promover a realização da inventariação, revelação, aproveitamento e valorização dos recursos minerais;
- d)Promover e realizar acções de investigação, de desenvolvimento experimental e de demonstração tecnológica orientadas para a actividade económica e as exigências do mercado, especialmente dirigidas à criação de novos processos e produtos, e seu aperfeiçoamento;
- e)Desenvolver as capacidades de concepção de novas soluções tecnológicas dinamizadoras da economia, designadamente de ecogestão;
- f)Promover a inovação aplicada no seio do tecido empresarial, em articulação de esforços com outras entidades e agentes envolvidos nestes processos;
- g)Prestar apoio científico e tecnológico e assistência técnica às empresas, procurando, preferencialmente, a especialização de factores de competitividade conformes com os princípios subjacentes ao desenvolvimento sustentável;
- h)Difundir informação científica e tecnológica junto das empresas e associações empresariais;
- i)Promover a realização de acções de formação técnica e tecnológica;
- j)Dinamizar e executar projectos de cooperação científico-tecnológica nacionais e internacionais;
- l)Desenvolver, activamente, formas de cooperação entre os seus serviços, os centros de saber e as empresas;
- m)Cooperar com o sistema científico e tecnológico nacional através da disponibilização de equipamentos científicos e tecnológicos, em termos a acordar caso a caso.