- 1 -A unidade de acompanhamento exerce funções de avaliação e de aconselhamento interno, de acordo com os parâmetros definidos pelo conselho directivo do INETI.
- 2 -Compete, em especial, à unidade de acompanhamento:
- a)Analisar regularmente e emitir parecer sobre o funcionamento do INETI;
- b)Emitir parecer sobre o plano e o relatório anuais ou plurianuais de actividades do INETI;
- c)Emitir parecer sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo presidente do conselho directivo do INETI.
Artigo 17.º — Competência
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004