- 1 -A comissão paritária tem a seguinte composição:
- a)Um representante dos trabalhadores do INETI;
- b)Um representante do pessoal da carreira de investigação científica;
- c)Dois membros designados pelo conselho directivo do INETI.
- 2 -Os membros da comissão paritária são designados por um ano.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 03/03/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/03/2004