- 1 -A comissão paritária é o órgão consultivo do INETI.
- 2 -Compete à comissão paritária:
- a)Pronunciar-se sobre o plano e o relatório anuais e plurianuais de actividades do INETI;
- b)Pronunciar-se sobre questões laborais, nomeadamente de organização do trabalho e de formação profissional.
Artigo 20.º — Competência
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004