- 1 -As unidades orgânicas do INETI agrupam-se por áreas de actividades afins, nos termos seguintes:
- a)Nas áreas técnico-científicas integram-se departamentos e laboratórios, que se organizam internamente em unidades funcionais, quando se justificar;
- b)Na área de serviços centrais integram-se direcções.
- 2 -As competências, a organização e o funcionamento das áreas referidas no número anterior são definidos em regulamento interno, aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Economia e da Ciência e do Ensino Superior.
Artigo 21.º — Estrutura
Vigente desde: 03/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2004