- 1 -As actividades desenvolvidas nas áreas técnico-científicas são coordenadas rotativamente, por períodos de dois anos, pelos directores de departamento que as integram, de acordo com designação a efectuar pelo conselho directivo.
- 2 -Os directores de departamento que estejam em funções de coordenação de áreas técnico-científicas reúnem mensalmente visando articular as actividades interdepartamentais.
- 3 -Os departamentos são dirigidos por directores, designados pelo conselho directivo de entre investigadores ou técnicos superiores de reconhecido mérito científico, sendo-lhes atribuída a remuneração do índice correspondente ao escalão imediatamente superior ao que detêm na respectiva carreira.
- 4 -Os laboratórios são dirigidos por directores técnicos, designados pelo conselho directivo de entre investigadores ou técnicos superiores de reconhecido mérito, sendo-lhes atribuída a remuneração do índice correspondente ao escalão imediatamente superior ao que detêm na respectiva carreira.
- 5 -A rede de laboratórios do INETI é coordenada por um gestor de qualidade, designado pelo conselho directivo pelo período de três anos de entre investigadores ou técnicos superiores de reconhecido mérito, sendo-lhe atribuída a remuneração do índice correspondente ao escalão imediatamente superior ao que detém na respectiva carreira.
- 6 -As direcções são dirigidas por coordenadores, designados pelo conselho directivo de entre possuidores de licenciatura e currículo adequados, cabendo-lhes remuneração a definir no regulamento interno de estrutura de acordo com as atribuições específicas de cada um.
Artigo 22.º — Estatuto dos dirigentes
Vigente desde: 03/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2004