- 1 -A actividade do INETI obedece às normas gerais estabelecidas para os laboratórios do Estado em matéria de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, sendo utilizados os seguintes instrumentos de gestão:
- a)O plano de desenvolvimento estratégico;
- b)O plano de actividades;
- c)O orçamento, elaborado com base no plano de actividades;
- d)O relatório anual de actividades;
- e)A demonstração de resultados;
- f)O balanço previsional;
- g)O balanço social;
- h)Uma contabilidade analítica, suportada pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública.
- 2 -Os instrumentos utilizados devem promover níveis internos de eficiência administrativa nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e da informação, procurando a consolidação e o desenvolvimento da instituição enquadrado pelo plano de desenvolvimento estratégico.
Artigo 23.º — Princípios e instrumentos de gestão
Vigente desde: 03/03/2004
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