- 1 -A portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do presente diploma é publicada no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
- 2 -Até à publicação da portaria a que se refere o número anterior mantém-se em vigor a organização interna do INETI aprovada pela Portaria n.º 592-A/93, de 15 de Junho.
Artigo 39.º — Legislação complementar
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004