- 1 -O conselho directivo é o órgão máximo de gestão do INETI ao qual compete dirigir a actividade da instituição.
- 2 -O conselho directivo é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, dois deles não executivos, cuja nomeação deverá ser precedida de audição das associações empresariais de âmbito nacional.
- 3 -Os membros do conselho directivo são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior.
- 4 -O estatuto remuneratório dos membros do conselho directivo é fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, nos termos da lei.
- 5 -A remuneração dos vogais não executivos, que exercem as suas funções a tempo parcial, é definida no despacho conjunto referido no número anterior.
- 6 -O mandato dos membros do conselho directivo tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos, excepto o do presidente, que tem o limite máximo de três renovações, não podendo ser nomeado de novo para o mesmo cargo antes de decorridos três anos.
Artigo 6.º — Definição e composição
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004