- 1 -Compete ao conselho directivo, no âmbito da orientação e gestão do INETI:
- a)Dirigir a actividade do INETI com vista à prossecução das suas atribuições;
- b)Elaborar os planos estratégicos, bem como os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- c)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando as diferentes unidades orgânicas pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos;
- d)Elaborar o relatório de actividades;
- e)Executar a política de relações externas, comunitárias e internacionais, de acordo com a que for estabelecida pelo Governo;
- f)Definir e submeter à aprovação tutelar a estrutura interna e as funções das diferentes unidades orgânicas, no enquadramento de base estabelecido no presente diploma;
- g)Elaborar os regulamentos internos necessários ao funcionamento do INETI;
- h)Assegurar a existência de uma auditoria em termos de eficácia da instituição, elaborando os competentes manuais de procedimentos;
- i)Elaborar o balanço social;
- j)Nomear os representantes do INETI em organismos exteriores;
- l)Designar um secretário a quem caberá certificar os actos e deliberações;
- m)Exercer o direito de acção, desistir, transigir ou confessar em quaisquer litígios e comprometer-se em convenções arbitrais, bem como constituir mandatários;
- n)Exercer todas as demais competências necessárias à prossecução das atribuições do INETI que não estejam atribuídas a outro órgão.
- 2 -Compete ao conselho directivo, no domínio da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
- a)Elaborar o orçamento anual e assegurar a respectiva execução;
- b)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
- c)Elaborar a conta de gerência;
- d)Gerir o património do INETI e o que lhe estiver afecto pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas;
- e)Adquirir, onerar ou alienar quaisquer direitos e bens, móveis ou imóveis, carecendo quanto a estes de parecer prévio do fiscal único, quando nomeado, e de autorização da tutela, sem prejuízo das demais autorizações e disposições legais aplicáveis;
- f)Aceitar doações, heranças ou legados, mediante parecer prévio do fiscal único e de autorização da tutela;
- g)Deliberar sobre a participação do INETI em outras entidades, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 4.º do presente diploma;
- h)Deliberar sobre a celebração de contratos, protocolos ou outros instrumentos jurídicos de tipo contratual a outorgar pelo INETI;
- i)Gerir os recursos humanos e exercer o poder disciplinar, de acordo com o estatuto do pessoal, cabendo-lhe, no caso dos funcionários e agentes, as competências previstas na lei para os dirigentes máximos.
- 3 -O conselho directivo pode delegar no presidente as competências estabelecidas nas alíneas b), c), d), g) e h) do número anterior, bem como nele subdelegar as que lhe forem delegadas pela tutela.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004