- 1 -As normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor são as constantes do anexo III do presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -Em regulamento são especificados os requisitos mínimos de aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor constantes do anexo III do presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º — Aptidão física e mental para a condução
Vigente desde: 23/02/2005
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